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Sindipúblico obtém liminar contra exigência de licença-prêmio para aposentadoria voluntária

O Sindipúblico ingressou com mandado de segurança coletivo para resguardar o direito de seus filiados a não terem que usufruir dos períodos de licença-prêmio como condição para solicitar ou dar continuidade ao processo de aposentadoria voluntária.

Essa exigência partiu do Ofício Circular nº 156/2024 – SEAD, que determinou, dentre outras medidas, a notificação dos servidores que se apresentarem para aposentadoria voluntária para usufruírem da licença-prêmio antes de efetivada a inativação.

O escritório Thiago Moraes Advogados, que presta assessoria jurídica ao sindicato, argumentou que a não fruição das licenças-prêmio em data anterior à aposentadoria ocorreu de acordo com os interesses da Administração.

Portanto, os servidores que completaram os requisitos legais fazem jus à continuidade do processo de inativação, independentemente do gozo dos períodos pendentes.

Além disso, por ser a aposentadoria voluntária um direito potestativo do servidor, não há nada que possa impedir a sua concretização.

A Juíza Substituta em 2º Grau, Dra. Roberta Nasser Leone, concedeu a medida liminar solicitada pelo sindicato, determinando à SEAD que deixe de impor o usufruto de licença-prêmio aos servidores que solicitaram ou que venham a solicitar a aposentadoria.

Acesse a liminar AQUI



Postado em 25/07/2024 Por Silas Araújo