Notícias

SERVIDORES APOSENTADOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO DEVEM ENVIAR DOCUMENTOS PARA SOLICITAR A CONCESSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO DO PERÍODO CELETISTA

*Atenção: Apenas servidores filiados que não tenham enviado a documentação necessária durante o período mencionado devem enviar os documentos para análise. Caso já tenham feito o envio, não é necessário reenviar.

Em outubro de 2023, o SINDIPÚBLICO solicitou aos servidores aposentados que ingressaram no serviço público sob o regime celetista e, posteriormente, foram transferidos para o regime estatutário, que encaminhassem a documentação necessária para pleitear na justiça a contagem integral desse período, visando à concessão de licença-prêmio. Aposentados que não fizerem o envio no período mencionado devem encaminhar os documentos para análise.

Em grande parte dos casos, os servidores têm seu direito reconhecido, obtendo pelo menos um período de licença-prêmio, equivalente a três meses. Em virtude da aposentadoria, esse direito é convertido em indenização monetária, correspondente a três vezes a última remuneração recebida em atividade. Ressaltamos que, para iniciar este processo, o servidor não pode estar aposentado há mais de cinco anos.

Para dar início à execução, o servidor filiado deve providenciar seu histórico de licenças-prêmio, que pode ser solicitado no setor de Recursos Humanos do órgão ao qual está vinculado. Além disso, é necessário obter as fichas financeiras de todo o período de serviço, disponíveis no portal da transparência desde 1988 até o presente momento, juntamente com os documentos pessoais e um comprovante de endereço atualizado.

Preencha seus dados e anexe os documentos necessários em formato PDF AQUI  . Após o envio, uma procuração eletrônica será enviada por e-mail e WhatsApp para assinatura digital.

Em caso de dúvidas ou para orientações, entre em contato pelo telefone (62) 3229-1664 ou via WhatsApp pelo número (62) 98288-0001



Postado em 07/05/2024 Por Silas Araújo