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APÓS AÇÃO MOVIDA PELO SINDIPÚBLICO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANALISARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DO NOVO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO QUE AFASTARAM O DIREITO AO QUINQUÊNIO JÁ INICIADO PELOS SERVIDORES

No ano de 2020, o Sindipúblico ajuizou ação coletiva para resguardar o direito de seus filiados que, até o dia anterior a vigência do novo Estatuto do Servidor (27/7/2020), não haviam completado 5 anos de efetivo exercício para obter a gratificação adicional por tempo de serviço (quinquênio).

O advogado do sindicato, Thiago Moraes, explica que os argumentos utilizados na ação foram de que o novo Estatuto do Servidor não trouxe regra transitória para resguardar o direito dos servidores que não completaram o tempo necessário para obtenção da gratificação adicional até o dia anterior a sua entrada em vigor (27/7/2020), além do insuficiente prazo de 180 dias para a vigência das novas alterações, sem assegurar a possibilidade de implementação dos requisitos exigidos no Estatuto revogado (Lei n. 10.460/88).

Foi destacado, que, por força do princípio da segurança jurídica (confiança legítima), é inaceitável a extinção de um direito existente há mais de 30 anos, de forma abrupta, fulminando imediatamente pretensões que, segundo as regras então vigentes, ainda poderiam ser exercidas.

O sindicato solicitou a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 289, 296, inc. I e 297, da Lei n. 20.756/20, possibilitando o reconhecimento do direito dos filiados que iniciaram a contagem do tempo de efetivo serviço público em obter o quinquênio, mesmo que os 5 anos sejam completados após a vigência do novo Estatuto.

Em 1º grau os pedidos foram rejeitados. No entanto, em recente decisão, a Primeira Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do TJ-GO, acolheu o recurso apresentado pelo sindicato para cassar a sentença de 1º grau, determinando a instauração do incidente para análise da inconstitucionalidade dos arts. 289, 296, inc. I e 297, da Lei n. 20.756/20.

Após a manifestação do Ministério Público, o processo será remetido ao Órgão Especial do TJ-GO, que possui competência para analisar a inconstitucionalidade das Leis.

Nylo Sérgio, presidente do Sindipúblico, comemora a decisão e destaca que o sindicato tem se esforçado para resguardar o direito de todas as categorias representadas pela entidade, reforçando seu compromisso com todos os filiados, indistintamente.



Postado em 11/12/2023 Por Silas Araújo