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DECISÃO JUDICIAL

O Sindipúblico ingressou com Mandado de Segurança Coletivo para resguardar o direito de seus filiados, em exercício na Secretaria da Saúde, ocupantes de cargos de provimento em comissão ou funções comissionadas, e que optarem pela redução da jornada de 8 para 6 horas diárias, por se tratar de pessoa com deficiência, na forma da lei, e exigirem cuidados especiais ou tiverem, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho ou dependente, na mesma condição, visando à manutenção do pagamento do Prêmio de Incentivo Adicional (PIA).

A demanda questionou o entendimento da Administração no sentido de que os servidores designados para funções de Chefia, Gestão ou Assessoramento Técnico Especializado devem cumprir jornada de 8 horas diárias, 40 horas semanais e/ou 200 horas mensais, independentemente da carga horária de seu cargo ou de restrições de qualquer ordem impeditivas do cumprimento dessa jornada.

O sindicato destacou na ação que o Estatuto dos Servidores Públicos, em seu art. 74, §3º e art. 78, garante a redução da jornada para 6 horas diárias ao servidor que seja pessoa com deficiência, ou tenha, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho ou dependente, na mesma condição. Além disso, a Lei Estadual n. 14.600/03, que instituiu o Prêmio de Incentivo no âmbito da SES, não prevê qualquer restrição de jornada aos servidores que recebem o PIA. Por esse motivo, o Decreto n. 10.055/22, que regulamenta o prêmio adicional, não poderia dispor de modo contrário.

Em julgamento realizado na última quinta-feira, 31, os integrantes da 5ª Câmara Cível do TJ-GO acolheram o pedido do sindicato para determinar a manutenção do pagamento integral do Prêmio de Incentivo Adicional (PIA) aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão ou funções comissionadas, que optarem pela redução da jornada de 8 para 6 horas diárias (§3º do art. 74 da Lei 20.756/20).

A decisão ainda é passível de recurso por parte do Estado de Goiás.



Postado em 01/09/2023 Por Silas Araújo