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DIFERENÇAS RETROATIVAS

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reconheceu o direito dos filiados ao Sindipúblico de receber diferenças retroativas dos reajustes prorrogados em 2015.

No ano de 2020 o Sindicato ingressou com ação coletiva para condenar o estado de Goiás e a Goiasprev ao pagamento das diferenças remuneratórias geradas em razão da prorrogação de alguns percentuais de reajustes.

O pedido foi rejeitado em 1º grau pelo Judiciário. Com isso, o Sindipúblico entrou com recurso de apelação que foi integralmente acolhido pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O recurso foi julgado procedente, assegurando aos filiados (ativos, inativos e pensionistas) o direito de receber todas as diferenças geradas e devidamente atualizadas.

Após o prazo recursal, o Sindicato apresentará os cálculos atualizados dos valores devidos aos seus filiados.

Entenda o caso:

A Lei Estadual 18.562/14 reajustou os vencimentos e salários básicos dos cargos pertencentes aos Planos de Cargos e Remuneração de que tratam a Lei n. 15.694/06, alterada pela Lei n. 17.093/10, bem como as Leis citadas no art. 1º das Lei n. 17.094/10 e Lei n. 17.098/10.

Os reajustes seriam efetivados nos seguintes percentuais e datas:

  • 15% (quinze por cento), em 1º de dezembro de 2014;
  • 8% (oito por cento), em 1º de dezembro de 2015;
  • 7,5% (sete e meio por cento), em 1º de dezembro de 2016;
  • 7% (sete por cento), em 1º de dezembro de 2017;
  • 7% (sete por cento), em 1º de dezembro de 2018.

Apenas o primeiro percentual de reajuste (15%) foi concedido na data fixada (1º/12/2014), sendo todos os demais prorrogados por força da Lei n. 19.122, de 15 de dezembro de 2015, sendo pagos nas seguintes datas:

  • 8% (oito por cento), em 1º de dezembro de 2016;
  • 7,5% (sete e meio por cento), em 1º de dezembro de 2017;
  • 7% (sete por cento), em 1º de maio de 2018;
  • 7% (sete por cento), em 1º de novembro de 2018.


Postado em 27/04/2023 Por Silas Araújo