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JUSTIÇA MANTÉM PRÊMIO DE INCENTIVO PARA OS FILIADOS EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA DA SAÚDE

O Sindipúblico ingressou com ação judicial coletiva para afastar a redução em 25% do valor do Prêmio de Incentivo pago aos servidores filiados em exercício na Secretaria de Estado da Saúde que solicitarem a redução da carga horária de 8 para 6 horas diárias.
O fundamento utilizado pelo Sindicato foi de que a legislação que regula o Prêmio de Incentivo não define o valor pago pela jornada de trabalho do servidor (6 ou 8 horas diárias), mas por 2 critérios: o nível de escolaridade do servidor e a pontuação obtida na avaliação de desempenho individual.
Por esse motivo, a redução em 25% do valor do Prêmio de Incentivo aos servidores que optarem pela redução da jornada, resultaria em ilegalidade.
A 2ª Câmara Cível do TJ-GO determinou aos secretários de Estado da Administração e da Saúde que deixem de reduzir o Prêmio de Incentivo dos servidores em exercício na Secretária da Saúde que optarem pela redução da carga horária de 8 para 6 horas diárias.



Postado em 21/02/2022 Por Silas Araújo