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27 DE JULHO- DIA NACIONAL DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO

Brasil ainda tem longo caminho na redução de acidentes no trabalho

No Dia Nacional de Prevenção a Acidentes do Trabalho, vale destacar que anda temos um longo caminho para que trabalhadores e trabalhadoras possam exercer suas atividades em segurança. Relatório do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho mostra que, de 2002 a 2020, o Brasil registrou taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais.

De 2012 a 2020, 21.467 profissionais brasileiros morreram em decorrência de acidentes ou doenças causadas pelo trabalho. O número representa uma taxa de 6 mortes por cada 100 mil empregos formais nesses nove anos, conforme indica o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Os países com menores taxas de mortalidade decorrentes do trabalho são o Japão (1,4 a cada 100 mil), Canadá (1,9 a cada 100 mil) e, entre os países da América do Sul, a Argentina (3,7 mortes a cada 100 mil trabalhadores).

O Brasil registrou 5,6 milhões de casos de doenças e acidentes de trabalho em oito anos, o que gerou um gasto previdenciário acima de R$ 100 bilhões.

Por conta da Covid-19, o total de auxílios-doença por transtornos psicológicos concedidos em 2020, como depressão e ansiedade, chegou a 289 mil, um salto de 30% em relação a 2019, com 224 mil casos registrados.

As ocupações com maiores índices de registros são técnicos de enfermagem (9%), faxineiros (5%), auxiliares de escritório (3%), vigilantes (3%), vendedores de comércio varejista (3%) e alimentadores de linha de produção (3%).

A maior parte dos acidentes ocorreu pela operação de máquinas e equipamentos (15%) nos anos de 2012 a 2019. Em 2020, esse quadro se agravou e subiu para 18%.

Empresas e órgãos públicos possuem as Cipas (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), com objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. As Cipas são compostas de representantes do empregador e dos empregados e devem identificar os riscos do processo laboral e elaborar um plano de ação preventiva a problemas de segurança e saúde no trabalho. Participam da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho. Verificam os ambientes e condições de trabalho e outras ações.

A lei estadual nº 19.145/2015 pontua que a notificação dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho pode ser feita nos sistemas próprios da Gerência de Saúde e Prevenção (GESPRE), da Gerência de Gestão de Pessoas do órgão ou da entidade de lotação do servidor, do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Servidor Público (SESMT Público), onde houver, e do Ministério da Saúde (CEREST Regional)

As denúncias de irregularidades que possam causar acidentes, males ou doenças decorrentes do trabalho podem ser feitas no Sistema de Ouvidoria do Estado de Goiás, da Controladoria-Geral do Estado (CGE) – http://www.cge.go.gov.br/ouvidoria/#

Documentos e Informações sobre Segurança do Trabalho podem ser encontrados no Portal do Servidor



Postado em 27/07/2021 Por Silas Araújo