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SINDIPÚBLICO CONSEGUE LIMINAR PARA MANTER EM TELETRABALHO OS SERVIDORES COM FILHOS EM IDADE ESCOLAR

O Sindipúblico informa que obteve decisão liminar favorável para que os servidores públicos filiados, com filhos em idade escolar e matriculados na educação básica obrigatória (pré-escola, ensinos fundamental e médio), possam permanecer em regime de teletrabalho durante a vigência do regime letivo remoto obrigatório.
A decisão foi proferida hoje, 02/04, pelo Desembargador Luiz Eduardo de Sousa, no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Os servidores que se enquadram nesta decisão e desejam se manter em teletrabalho devem comprovar a condição perante o seu respectivo órgão.

Confira AQUI a Liminar na íntegra.



Postado em 02/04/2021 Por Nylo Sérgio