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JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE SERVIDORA PÚBLICA FILIADA AO SINDIPÚBLICO EM INCORPORAR A GDVV EM SUA REMUNERAÇÃO

O escritório Thiago Moraes Advogados responsável pela Assessoria Jurídica do Sindipúblico, patrocinou demanda judicial de uma servidora pública, filiada ao sindicato, que reclamou na Justiça do Trabalho o irregular corte de sua gratificação laboral, também conhecida como GDVV.

O advogado da entidade e atuante na demanda, Rafael Meirelles, esclarece que a referida gratificação busca incentivar a eficiência da administração pública estadual, no que tange a prestação de serviço integrado de atendimento ao cidadão por seus servidores na rede do Vapt Vupt.

A tese jurídica lançada justificou o pedido de incorporação da Gratificação GDVV à remuneração da servidora, assim como o pagamento das diferenças remuneratórias geradas desde o dia do corte da verba salarial.

Segundo Meirelles, a reclamante recebeu a gratificação acima delineada por mais de 10 (dez) anos, gerando, por consequência, o direito à incorporação salarial, nos termos da Súmula n. 372 do colendo Tribunal Superior do Trabalho.

A demanda foi julgada totalmente procedente pela 18ª Vara do Trabalho da Capital, com a condenação solidária de todos os entes públicos beneficiários dos serviços prestados pela reclamante, quais sejam, o IPASGO, a EMATER e o Estado de Goiás.

O magistrado ressaltou que houve redução salarial, expressamente proibida pela Constituição Federal, além da alteração unilateral do contrato de trabalho, vedada pela CLT, e que ambas as situações são prejudicais a servidora.

É uma grande vitória para os servidores públicos do Estado de Goiás cedidos ou lotados nas unidades do Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão do Estado de Goiás – Vapt Vupt, que receberam a GDVV por mais de 10 (dez) anos e tiveram o valor excluído de sua remuneração.

Vale destacar que a sentença foi proferida em 1º grau, portanto, ainda cabe recurso por parte dos órgãos condenados.

Fonte: Assessoria de Comunicação 



Postado em 20/12/2019 Por Nylo Sérgio