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Justiça nega pedido de progressão a servidores da extinta Aganp

Os desembargadores da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás indeferiram pedido de enquadramento dos servidores públicos da extinta Aganp, nomeados em 2010. A solicitação a favor dos servidores partiu do Sindipúblico por meio de ação que reivindica o cumprimento da Lei 17.098/2010, cujo texto, em seu artigo 11º, inciso IV, trata sobre a efetivação no Padrão IV da Classe A aos servidores aprovados no concurso público para o órgão, objeto dos Editais nº 2 e 3 de 25 de janeiro de 2006.

Durante a análise dos embargos infringentes do processo, os desembargadores reforçaram que, para obter a progressão, os servidores devem cumprir o interstício mínimo de 24 meses de efetivo exercício no padrão em que se encontram, conforme estabelece o artigo 6º da referida Lei.

O Sindipúblico, representado pelo advogado Otávio Forte, recorrerá da decisão para garantir o direito desses servidores.



Postado em 03/09/2014 Por Nylo Sérgio