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Proposta prevê Programa Dinheiro Direto a unidades vinculadas à SECT

A Comissão Mista da Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei nº 2.443/2014 que institui o Programa Dinheiro Direto nos Centros de Atendimento Socioeducativos e demais Unidades de Apoio ou Acolhimento de Crianças no âmbito do Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes (Gecria), ligado à Secretaria de Cidadania e Trabalho.

A proposta segue os moldes do que determina a Lei 18.303/2013, cujo texto trata sobre a implantação do Programa Dinheiro Direto nos Quartéis e Delegacias, relacionados à Secretaria de Segurança Pública. A ideia do projeto é dar autonomia às unidades relacionadas ao acolhimento e internação de menores, agilizando repasses necessários à conservação, conserto, manutenção das instalações, cobertura de suas despesas de capital, entre outras providências.

A matéria destaca ainda que a transferência dos recursos será realizada de forma automática pela Secretaria de Cidadania e Trabalho, em colaboração com o Gecria por meio do Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem (Lei 17.887/2012), às Unidades Executoras Próprias – unidades de direito privado, sem fins lucrativos, que serão construídas nas cidades-sedes das regionais do Sistema Socioeducativo. Desta forma, não haverá necessidade de convênios, ajustes, acordos ou contratos para a destinação dos recursos, que serão depositados diretamente em conta corrente, atendendo para isso prescrições legais e limites fixados pelo governador anualmente.

A proposta segue agora para votação em plenário da Casa. Clique aqui e tenha acesso à matéria na íntegra.



Postado em 25/08/2014 Por Nylo Sérgio