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Julgamento de ADIN contra decreto antigreve é suspenso com pedido de vista

Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona decreto estadual cujo texto coíbe o direito de greve dos servidores públicos estaduais foi analisado hoje pela Justiça Estadual e obteve parecer favorável do relator, desembargador Alan de Sena Conceição, quanto ao pedido interposto pelo Ministério Público Estadual.

O órgão, por meio da promotora Leila Maria de Oliveira, entendeu o decreto como uma afronta ao artigo 37, inciso VII da Constituição Federal, assim como o artigo 92, inciso VIII da Constituição Estadual, que garantem o direito de greve aos servidores, exercido nos termos e nos limites definidos em lei federal específica. Para a promotora, o texto do decreto extrapola o poder regulamentar e invade esfera reservada à lei federal.

O Sindipúblico, após a publicação do decreto, encaminhou representação ao MP, na qual ressalta a competência da regulamentação, a qual é privativa do legislativo federal. Dessa forma, o sindicato frisa a inviolabilidade do direito de greve, garantia constitucional que não pode ser apontada como transgressão disciplinar.

A sessão foi suspensa com pedido de vista feito pelo desembargador Carlos França. O julgamento deve retornar à pauta da Corte Especial na provável data de 27 de agosto.

Decreto

Publicado em agosto de 2013, o decreto estipula, dentre outros quesitos, que os servidores grevistas poderão ter seus pontos cortados sumariamente na folha de pagamento, além da possibilidade de abertura de processos administrativos disciplinares, exoneração daqueles que ocuparem cargos em comissão e dispensa dos servidores que possuem funções de confiança ou gratificação.



Postado em 13/08/2014 Por Nylo Sérgio