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Liminar suspende processo seletivo do Detran

A pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu parcialmente liminar proposta pelo MP e determinou a suspensão do processo seletivo destinado à contratação de servidores temporários para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran GO) nas condições em que determina o Edital 11/2014, aberto em junho. A medida abrange, inclusive, a publicação da decisão dos recursos e a homologação do resultado prevista para a última sexta-feira, 4.

Ari Ferreira Queiroz também proibiu o Estado de Goiás e o Detran Estadual de celebrarem novos atos que culminem na cessão de servidores comissionados para exercício de funções permanentes no órgão. Em relação aos demais pedidos da promotora Fabiana Zamalloa do Prado, autora da ação civil pública que questiona o processo seletivo para a contratação dos temporários, foram negados os pedidos para obrigar o Detran a realização concurso público, devolver os comissionados aos órgãos de origem, exonerar estes servidores e extinguir os cargos públicos que vierem a vagar. Para o magistrado, essas questões deverão ser apreciadas na decisão sobre o mérito da demanda, proposta pelo MP.

O Edital 11/2014 previa seleção para contratação de 346 servidores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público ao Detran, por um prazo de três anos. O processo foi realizado com curto prazo para que os candidatos apresentassem documentação exigida em edital, com as datas coincidindo com o período limite estabelecido em lei eleitoral que veda nomeações e contratações devido ao início das campanhas.

Fonte: Ascom MPGO



Postado em 07/07/2014 Por Nylo Sérgio