Notícias

Lei 10.460 – Sindipúblico solicita alteração de Estatuto quanto a parcelamento de férias

O Sindipúblico encaminhou ao governo estadual minuta de projeto de lei solicitando a alteração do parágrafo 2º do artigo 211 da Lei 10.460/1988 (Estatuto do Servidor Estadual), que trata sobre o parcelamento de férias dos servidores públicos estaduais.

Atualmente o Estatuto permite o parcelamento em dois períodos, sendo um deles de no mínimo 10 dias. A solicitação do sindicato é que o servidor possa parcelar suas férias em até três etapas, desde que requeira tal parcelamento e no interesse da administração pública.

A modificação segue o que prevê o Estatuto do Servidor Federal (Lei 8112/1990), cujo texto prevê o parcelamento das férias em até três etapas, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública.



Postado em 16/07/2014 Por Nylo Sérgio