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Justiça determina redução do prazo de duração dos contratos temporários

O Tribunal de Justiça decidiu por suspender por unanimidade de votos a eficácia da Lei nº 18.190/2013 e as alterações por elas empreendidas no texto da Lei nº 13.664/2000, bem como a declaração de sua inconstitucionalidade.

O Sindipúblico encaminhou reclamação para o MP questionando a alteração da Lei nº 13.664/2000 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92 inciso X, da Constituição do Estado de Goiás.

O Ministério Público, através do Dr. Lauro Machado Nogueira, Procurador Geral de Justiça do Estado de Goiás, propôs uma ação direta de inconstitucionalidade, contra a Lei Estadual nº 18.190/2013, promulgada através do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Helder Valin.

A ADIN foi proposta em razão de uma inconstitucionalidade formal, ou seja, a lei não partiu da iniciativa do Executivo, na forma como a lei exige.

Histórico

Em 2000, foi estabelecido o prazo máximo de um ano para a contratação temporária de servidores, de acordo com a Lei n° 13.664 que dispôs sobre a contratação por tempo determinado, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. Em 2001, foi alterado pela Lei n° 13.912, o prazo máximo de dois anos para o mesmo fim. Posteriormente, em 2003, esse prazo foi mais uma vez dilatado para três anos, por meio da edição da Lei n° 14.524.

Em 2007, entretanto, o Tribunal de Justiça de Goiás julgou inconstitucionais as normas que conferiram o prazo de três anos de vigência dos contratos temporários, bem como as que antes o definia em dois. O entendimento foi de que esses prazos deturpam a necessidade excepcional constitucionalmente prevista.

Em 2013 foi promulgada a lei nº 18.190, objeto do ADIN, motivo pelo qual o Sindipúblico preocupado com a necessidade e lealdade do serviço público, efetuou uma representação ao Ministério Público do Estado de Goiás requerendo as medidas legais cabíveis as quais foram levadas a efeito através da Promotora de Justiça Fabiana Zamalloa Lemes do Prado.



Postado em 31/07/2014 Por Nylo Sérgio