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TJGO declara inconstitucional lei que aumenta alíquota previdenciária dos servidores

 

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que a Lei Complementar nº100/2012, cujo texto altera as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores do Estado, é inconstitucional. O relator do processo foi o desembargador Leobino Valente Chaves, que confirmou liminar do desembargador Carlos Alberto França.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) contra o Governo de Goiás e a Assembleia Legislativa de Goiás. A lei engloba o aumento da arrecadação previdenciária, tendo um aumento nos percentuais de 11% para 13,25%, de 22% para 26,5% e de 33% para 39,75%. O relator afirmou que não foram apresentados vínculos entre o aumento dos percentuais e os benefícios que seriam proporcionados com a arrecadação maior, como ampliação da rede de atendimento, programas de combate às filas, especialização de perícias médicas e atendimento programado.

Para que a previdência sofra aumento é necessário cálculo que aborde pelo menos, o valor de mercado dos ativos; expectativa de aumentos salariais dos participantes no fundo; expectativa de aumentos dos pensionistas; expectativa dos retornos futuros dos ativos do fundo; contribuições esperadas para o fundo até passar à situação de beneficiário; tabela de mortalidade para os participantes do fundo, entre outros, conforme sustentação realizada pela Asmego contra a lei em questão.

Na decisão do TJGO, ficou estabelecido que a lei afronta aos princípios da razoabilidade, da vedação da utilização dos tributos para efeito de confisco e da correlação e acrescenta que as exposições de motivos e argumentos apresentadas pelo governo abalam norma legal, além de ter deixado de observar os critérios que preservam o equilíbrio financeiro e atuarial, ofendendo os artigos 92 e 102, inciso IV, da Constituição Estadual, uma vez que a alegação de redução do déficit previdenciário para a formação de recursos outros que não a proteção à seguridade social, tem caráter de confisco.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás



Postado em 02/05/2014 Por Nylo Sérgio