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MP-GO discute avanços da Lei de Improbidade Administrativa

Ministério Público Estadual abordou em minicurso os reflexos da Lei 8.429/1992, que trata sobre improbidade administrativa, sobre a administração pública. O debate foi ministrado pelo promotor de Justiça do Rio de Janeiro, Rogério Pacheco Alves, e teve como destaque os principais avanços processuais na aplicação da lei no país.

Apesar das inúmeras discussões doutrinárias e jurisprudenciais que ainda existem em relação à Lei nº 8.429/1992, até em razão de lacunas na norma, o palestrante observou que, nestas duas décadas, houve significativos ganhos interpretativos quanto à aplicação e abrangência da legislação.

Entre os avanços, Rogério mencionou a aceitação do cabimento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a legitimidade ativa das associações da sociedade civil para propositura deste tipo de demanda, a legitimidade passiva das pessoas jurídicas, a aceitação da desconsideração da personalidade jurídica, a possibilidade de acumulação de pedidos e a definição de prazo para afastamento cautelar do agente público acusado de improbidade.

O debate, organizado pela Escola Superior do Ministério Público com apoio do CAO do Patrimônio Público, tem o objetivo de intensificar o combate à corrupção no âmbito da administração pública em Goiás.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MP-GO



Postado em 28/03/2014 Por Nylo Sérgio