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Sindicalistas exigem negociação coletiva em proposta de regulamentação de direito de greve

Audiência pública para tratar sobre proposta de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos reuniu sindicalistas e representantes de associações dos servidores públicos em auditório do Senado na última quinta-feira, 20. Um dos principais pontos cobrados pelos sindicatos é que se estabeleça no projeto regras para negociação coletiva que garantam os direitos do funcionalismo público.

Flavio Werneck, da Central dos Sindicatos Brasileiros, enfatizou a regulamentação da negociação coletiva, tendo em vista a pouca eficiência das reuniões marcadas entre poder público e servidores para discutir percentuais referentes a reajustes salariais e outras melhorias à categoria. “No funcionalismo público o que nós temos: greve para iniciar uma negociação, marca-se uma reunião para se marcar outra reunião, para se marcar outra reunião e se impor índices e valores aos servidores públicos”.

Para complementar a argumentação, sindicalistas reforçaram durante a reunião que diversos seguimentos do funcionalismo público não recebem a reposição salarial anual (data-base) há oito anos e que a regulamentação de negociação coletiva, acordos e dissídios pode ajudar a mudar esse cenário.

Além deste ponto, os sindicalistas discordam de alguns aspectos do projeto, como o que exige quantitativo mínimo de 60% dos servidores em atividade durante as paralisações nos serviços considerados essenciais – emergência de saúde, educação infantil e segurança pública. Para os representantes dos servidores, o ideal é que fixe um número em torno dos 30% cumpridos atualmente.

Após a reunião, o relator da matéria no Senado, Romero Jucá (PMDB – RR), afirmou que o texto do projeto não está fechado e que vai abrir o diálogo também com o governo federal e outras centrais sindicais para chegar a uma conclusão.

Leia aqui o relatório sobre a matéria que propõe a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, em análise pela Comissão Mista para a consolidação da legislação federal e regulamentação de dispositivos da Constituição Federal.

Fonte: Agência Senado



Postado em 21/02/2014 Por Nylo Sérgio