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Prorrogado prazo para entrega de documentação do auxílio-creche

A entrega de documentos para o auxílio-creche foi prorrogado e se encerra na próxima sexta-feira, 21. A bolsa, no valor de R$ 200,00, é direcionada aos servidores estaduais que possuem filhos com idade entre seis meses e cinco anos e estão matriculados em instituições de ensino autorizadas pelo MEC. O servidor deve entregar a documentação nas unidades do Vapt Vupt – moradores de Goiânia serão atendidos exclusivamente na unidade do Palácio Pedro Ludovico e aqueles que residem em Aparecida, no Vapt Vupt Garavelo.

Ao todo, são oferecidas 1,5 mil bolsas. O edital também estipula, como um dos critérios para concorrer ao auxílio, que o valor da renda do servidor não deve ultrapassar R$ 5 mil reais.

A Segplan não anunciou alteração nas demais datas do cronograma do processo. Portanto, a divulgação do resultado preliminar dos selecionados está prevista para ocorrer no dia 6 de março e a publicação no Diário Oficial do Estado, no próximo dia 10. Em seguida, estará aberto o período para recebimento de recursos. O resultado final somente será divulgado em 2 de abril.

Para mais informações, acesse www.portaldoservidor.go.gov.br.

Lista de documentos

O servidor contemplado deverá apresentar no Vapt Vupt a seguinte documentação:

– documento de identidade com foto;

– CPF;

– certidão de registro civil (casamento) ou de união estável devidamente registrado;

– certidão de nascimento da criança ou cartão de vacinação;

– termo de guarda ou tutela;

– laudo médico emitido por junta médica oficial, em caso de dependente especial;

– comprovante de renda dos membros da família do servidor;

– declaração de pensão alimentícia (se for o caso);

– declaração da instituição de ensino onde a criança está matriculada;

– declaração de imposto de renda mais recente;

– resolução do Conselho Educacional  que autorize o funcionamento da instituição onde a criança está matriculada;

– declaração que o dependente não seja beneficiado por outro auxílio de igual valor oferecido por outro órgão da administração direta, autárquica ou funcional, empresa pública, sociedade de economia mista ou instituição de iniciativa privada.

 



Postado em 20/02/2014 Por Nylo Sérgio