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Senado pretende enquadrar assédio moral como improbidade administrativa

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deverá votar, em decisão terminativa, o projeto de lei 121/2009 que considera práticas assediadoras no setor público um ato de improbidade administrativa.

A proposta, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), recebeu parecer favorável do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT). Substitutivo do relator da matéria acrescenta o assédio moral como hipótese que contraria princípios do serviço público à Lei de Improbidade Administrativa. Inicialmente, o autor do projeto pretendia inserir a prática como conduta proibida ao estatuto do servidor federal, Lei 8112/1990.

A decisão do Senado veio após o Superior Tribunal de Justiça reconhecer como ato de improbidade administrativa o assédio moral praticado pelo então prefeito de Canguçu, no Rio Grande do Sul, contra servidora pública municipal.

Em Goiás, o Sindipúblico cobra a regulamentação de lei que estabeleça punições a quem pratica assédio moral no serviço público. O sindicato abriu processo administrativo solicitando Decreto Regulamentador da matéria. Contudo, no decorrer do processo, verificou-se a necessidade de Lei Complementar para regulamentar a Lei 17.161/2010, que trata sobre a proibição do assédio moral no setor público estadual.

Fonte: Agência Senado



Postado em 17/01/2014 Por Nylo Sérgio