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Justiça nega afastamento de temporários na Agrodefesa
Nota publicada no jornal O Popular informa que foi indeferido pela juíza da 1º Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, o pedido liminar do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para invalidação do processo seletivo, que abriu 114 vagas para Agente de Fiscalização Agropecuária na Agrodefesa em maio deste ano.
Para o MP-GO é contestável a contratação temporária para os cargos, exigindo assim a invalidação do processo e a realização de concurso público para o preenchimento das vagas.
Manzolli negou o pedido do MP ao sustentar que o último certame público para a Agrodefesa ter se encerrado em janeiro deste ano, tornando impossível a contratação dos candidatos aprovados no cadastro reserva. Para a magistrada, a exclusão das contratações temporárias poderia gerar prejuízos à Agrodefesa e suas atividades.
O MP recorrerá da decisão.