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Ação Judicial referente aos atrasos do salário é julgada pelo TJ-GO

SINDIPÚBLICO IRÁ INGRESSAR COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DOS FILIADOS

Em julgamento realizado no dia de hoje, 02, os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiram de forma favorável ao pedido feito pelo Sindicato, de determinar que o Estado de Goiás quite a folha de pagamento até o 10º dia do mês posterior ao trabalho, conforme determina o art. 96, da Constituição Estadual.

Antes do julgamento definitivo da ação o Estado já vinha descumprindo a decisão liminar que determinou o pagamento até o 10º dia. Por não ter sido imposta nenhuma medida de coerção pelo Judiciário (multa ou bloqueio de verba pública), conforme solicitado pelo Sindicato em diversas oportunidades, o pagamento de dezembro deve continuar a ser feito da forma anunciada pelo Governo.

Diante do resultado do julgamento, favorável aos servidores, reconhecendo a ilegalidade praticada, o sindicato ajuizará uma ação coletiva para condenar o Estado ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor de cada filiado.

O advogado do sindicato, Thiago Moraes, esclarece que essa medida terá por finalidade reparar minimamente os diversos transtornos causados aos servidores em decorrência da supressão total do salário de dezembro. Esses transtornos ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento ou dissabor, pois os servidores foram privados da única fonte de renda para a manutenção própria e de suas famílias, o salário.

Já o pedido de pagamento das diferenças de correção monetária dos salários pagos em atraso será feito no próprio mandado de segurança coletivo, após o encerramento do prazo recursal.

O Sindicato destaca que já adotou outras medidas em âmbito administrativo para apurar a responsabilidade dos gestores envolvidos em decorrência do não pagamento do salário de dezembro.

Fonte: Assessoria de Comunicação



Postado em 02/05/2019 Por Nylo Sérgio