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JUSTIÇA AFASTA REDUÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS FILIADOS DO SINDIPÚBLICO
O Sindipúblico venceu a ação judicial coletiva contra a redução do adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% para 5%, 10% ou 15%, respectivamente, na forma imposta pela Lei Estadual n. 19.573/16.
O argumento é que a redução implementada acarretou considerável perda salarial, uma vez que os servidores passaram a receber suas remunerações em patamar inferior, o que contraria o princípio constitucional da irredutibilidade remuneratória.
Ao analisar a questão, a magistrada da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Capital, Mariuccia Benicio Soares Miguel, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 5º, da Lei Estadual n. 19.573/16, que reduziu o percentual pago a título de adicional de insalubridade aos servidores representados pelo sindicato.
Foi determinado que o Estado de Goiás mantenha o valor da remuneração dos servidores enquanto persistir a situação de insalubridade existente no momento de publicação da Lei n. 19.573/2016, além da condenação ao pagamento das diferenças remuneratórias e reflexos gerados, em valores devidamente atualizados.
O Sindipúblico está atento a qualquer mudança que fira direitos ou prejudique os servidores públicos estaduais.