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TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA LIMINAR PARA A CONCESSÃO DO TELETRABALHO

No dia 11 de janeiro, o Sindipúblico ingressou com ação judicial coletiva questionando a omissão do governador do estado em adotar medidas protetivas de saúde e segurança para prevenir os servidores do risco de contágio com a nova variante do coronavírus (Ômicron) e a consequente proliferação da Covid-19.

O sindicato pediu a concessão de medida liminar para que o governador autorizasse os regimes de teletrabalho, Desocupação Funcional por Calamidade Público (DFCP) e revezamento aos servidores, mantendo apenas o quantitativo mínimo necessário para o atendimento presencial nos órgãos e entidades do Estado.

A ação foi distribuída ao desembargador Leobino Valente Chaves, integrante da Corte Especial do TJ-GO.

Ao analisar o pedido de medida liminar apresentado pelo sindicato, o desembargador entendeu ser necessário ouvir o governador sobre o fato noticiado, entendendo que “não é dado ao Poder Judiciário imiscuir-se no ato administrativo próprio, implementando restrições absolutas ao funcionalismo público”.

Com isso, a liminar foi indeferida, sendo determinada a notificação do Governador para prestar suas informações.

A assessoria jurídica do sindicato avalia a pertinência em recorrer da decisão.



Postado em 13/01/2022 Por Silas Araújo