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SINDIPÚBLICO QUESTIONA AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE TELETRABALHO AOS SERVIDORES PÚBLICOS

O Sindipúblico ingressou com ação judicial coletiva questionando a omissão do Governador do Estado em adotar medidas protetivas de saúde e segurança para prevenir os servidores do risco de contágio com a nova variante do coronavírus (Ômicron) e a consequente proliferação da COVID-19.

Segundo dados divulgados pela Secretaria da Saúde, entre os dias 10 e 11, foram detectados 2.183 novos casos em Goiás, o que representa 135% de aumento em apenas um dia.

Ao contrário das medidas adotadas pelo Tribunal de Contas, Ministério Público e Tribunal de Justiça, que editaram atos autorizando o regime de teletrabalho aos seus servidores, o Chefe do Executivo não adotou qualquer medida em favor do funcionalismo público.

O sindicato pede a concessão de medida liminar para que o Governador autorize os regimes de teletrabalho, Desocupação Funcional por Calamidade Público (DFCP) e revezamento aos servidores, mantendo apenas o quantitativo mínimo necessário para o atendimento presencial nos órgãos e entidades do Estado.



Postado em 11/01/2022 Por Nylo Sérgio