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JUSTIÇA RECONHECE ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PELO IPASGO

O Juiz Substituto em 2º Grau, Dr. Fabiano Abel de Aragão Fernandes, em atuação na 4ª Câmara Cível do TJ-GO, manteve sentença proferida em ação movida pelo Sindipúblico, questionando a contratação de servidores temporários no IPASGO.

A ação questiona o Pregão Presencial 002/2017, que teve por objeto a contratação de Técnicos Administrativos (níveis I, II e III) e Analistas Administrativos (níveis I, II, III, IV e V) para realizar atividades idênticas às descritas nos grupos ocupacionais do Quadro Permanente de Servidores do IPASGO (Lei 15.121/05).

O TJ-GO entendeu que “se o cargo está previsto em lei, não pode ser preenchido por terceiros irrestritamente, independentemente de se tratar de atividade fim ou de atividade meio”.

Por fim, concluiu que “ressai indubitável que as atividades previstas no Edital do Certame coincidem sobremaneira com as atividades desenvolvidas pelos servidores do IPASGO, eivando de ilicitude a terceirização promovida”.

O Sindipúblico reforça seu compromisso com os servidores públicos efetivos e destaca que nos últimos anos vem empreendendo esforços para questionar toda e qualquer modalidade de precarização do serviço público. O Sindipúblico defende a abertura de novos concursos, oferecendo a livre competição e seleção entre os candidatos, garantindo a lisura do processo de contratação e independência do funcionalismo público estadual.

Acesse a decisão através do LINK.



Postado em 11/01/2022 Por Silas Araújo