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SINDIPÚBLICO CONSEGUE NA JUSTIÇA QUE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SÓ INCIDA ACIMA DO TETO DO INSS

Um grupo de 20 aposentados conseguiu decisão favorável para afastar a cobrança da contribuição previdenciária sobre o valor que excede ao salário-mínimo, retornando a faixa de isenção para o teto do INSS, atualmente no valor de R$ 6.433,57.
A sentença foi proferida pelo Juiz Gustavo Dalul Faria da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia.
O magistrado concordou com os argumentos apresentados pelo Sindipúblico, por entender que “a Constituição assegurou aos servidores vinculados ao RPPS, a aplicação dos mesmos requisitos e critérios fixados para o RGPS, em relação às normas alusivas à faixa de imunidade da contribuição previdenciária, que deve ser, no caso concreto, o teto do INSS para ambos os regimes”.
Entenda o caso:
A chamada “PEC da Previdência” (EC n. 65/2019) promoveu diversas alterações na Constituição do Estado. Entre elas, a possibilidade de que o desconto na previdência dos aposentados e pensionistas fosse realizado sobre o valor que superar o salário-mínimo, na hipótese de déficit previdenciário.
Essa situação representou um desconto a mais de R$ 720,49, a partir da folha de pagamento do mês de abril de 2020, para aqueles que recebiam mais de R$ 6.101,06.
Antes dessa alteração, a faixa de isenção correspondia ao valor máximo previsto para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no importe de R$ 6.101,06, também conhecido como teto do INSS.
Assim, a contribuição previdenciária de 14,25% dos aposentados e pensionistas do estado incidia apenas no valor que superasse o teto do INSS. O valor que não superasse esse patamar era imune do desconto da previdência.
Vale ressaltar que o Sindipúblico também possui ações individuais em andamento contemplando outros grupos de aposentados e pensionistas, além de uma ação civil pública abrangendo todos os seus filiados.



Postado em 30/11/2021 Por Silas Araújo