Notícias

21 DE SETEMBRO – DIA DA LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Hoje é o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência. O Brasil tem avançado no atendimento aos direitos dessa população, mas o caminho ainda é longo e repleto de percalços.

O Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com deficiência, de acordo com o último Censo do IBGE (2010).

Muitas vezes essa população carece de visibilidade e representatividade social. Entretanto, desde a redemocratização do Brasil, houve conquistas significativas na sociedade e novas leis que beneficiam esse segmento da população entraram em vigor.

Um avanço para a emancipação das pessoas com deficiência foi a obrigatoriedade de se estabelecer cotas para este grupo nos concursos públicos. No serviço público, as vagas para pessoas com deficiência (PcD) em concurso estão previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. De acordo com o texto, “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.

Para se ter uma ideia, existem cadastrados no Sistema de Recursos Humanos do Estado de Goiás (RHNet) 797 servidores ativos com cadastro de deficiência física. Ainda representa um número baixo perto da proporção de PcDs em relação à população total, mas este número poderia sem muito menor se não houvesse uma lei que garantisse o mínimo de acesso ao serviço público.

No setor privado, a Lei de Cotas (Lei Federal  nº 8.213, 24/07/1991) é a mais conhecida, que garante a empregabilidade das pessoas com deficiência, determinando que as empresas com cem ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência em seus quadros.

Entre as principais leis estão ainda:

Lei Federal  nº 10.098, de 20/12/2000 – Direito à acessibilidade – dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.

Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, oficializa a LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais para os Surdos.

Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Determina que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”. A legislação brasileira também prevê o acesso a livros em Braille, de uso exclusivo das pessoas com deficiência visual.

Direito ao passe livre – Lei 8.899/94 – a Lei do Passe Livre prevê que toda pessoa com deficiência tenha direito ao transporte coletivo interestadual gratuito, e que cabe a cada estado ou município implantar programas similares ao Passe Livre para os transportes municipais e estaduais.

Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 – promove a isenção do imposto sobre produtos industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como conduzidos pelas próprias pessoas com deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei Nº 10.754, de 31.10.2003).

Lei Nº 10.754, de 31 de outubro de 2003 – Altera a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar.

Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005 – Garante o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

Lei Nº 12.319, de 1 de Setembro de 2010 – Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Regulamenta a LBI — Lei Brasileira de Inclusão — ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. Baseado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, esse texto é hoje o principal instrumento legislativo que temos para defender os direitos das pessoas com deficiência no Brasil, pois reúne, em um só documento, as diretrizes de acessibilidade e conduta que devem ser aplicadas para todos os tipos de deficiência.



Postado em 21/09/2021 Por Silas Araújo