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REDUÇÃO DE SALÁRIOS É UMA AMEAÇA AOS SERVIDORES

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC-32) que trata da Reforma Administrativa está repleta que mecanismos para a redução da estabilidade, do acesso permanente ao funcionalismo público e das garantias promocionais já conquistadas. Mas há ainda um ponto que preocupa os servidores em todo o país: a possibilidade de redução da jornada de trabalho com a consequente redução salarial.

“XXIII – é vedada a concessão a qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista de: e) redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde, conforme previsto em lei;”

O receio é que os líderes do Poder Executivo – presidente, governadores e prefeitos – por motivos orçamentários, determinem essa redução e coloquem a situação financeira dos servidores, na maioria com baixos salários, ainda mais crítica. Em Goiás, por exemplo, a ausência de reajustes salariais, o fim das promoções e progressões e o não pagamento das datas-bases já causaram uma defasagem salarial em relação à inflação e ao custo de vida em geral. Desta forma, a redução dos salários com suas respectivas jornadas de trabalho representa mais um duro golpe no orçamento dessas famílias.

A redução no atendimento às diversas demandas sociais à cargo do Estado também será afetada com a redução das jornadas de trabalho do funcionalismo. Outro ponto que expõe o caráter disruptivo do tecido da máquina pública é que a medida não valerá para os servidores de carreiras típicas de Estado.

“§ 20. É vedada a redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de Estado.” (NR)

Com isso, abre-se uma cisão no corpo de funcionários públicos, em que certos direitos valem apenas para alguns. A tática de “dividir para conquistar” é explícita e enfraquecerá quaisquer reivindicações dos servidores.

A Reforma Administrativa é um retrocesso institucional e um risco a todos os servidores públicos. Diga não à PEC-32.



Postado em 26/08/2021 Por Silas Araújo