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ESTADO NÃO PODERÁ SUSPENDER ABONO DE PERMANÊNCIA DE SERVIDORES FILIADOS AO SINDIPÚBLICO QUE SOLICITAREM APOSENTADORIA

O Estado de Goiás não poderá suspender abono de permanência de servidores filiados ao SINDIPÚBLICO que solicitarem aposentadoria. A determinação foi dada em Mandado de Segurança que, após cinco anos de tramitação processual, transitou em julgado. Com isso, o abono não poderá ser suspenso, devendo o pagamento permanecer até a publicação oficial do ato de inativação.

A decisão é definitiva e abrange os servidores filiados ao Sindipúblico. O sindicato já solicitou, na segunda-feira (21/06), o cumprimento da sentença para que o Estado deixe de suspender o abono de permanência dos servidores.

O sindicato informa aos servidores que solicitaram suas aposentadorias a partir do ano de 2016 e tiveram o abono suspenso até a publicação do ato de inativação, que entrem em contato com o Departamento Jurídico para entrega dos documentos necessários a execução dos valores retroativos.



Postado em 22/06/2021 Por Silas Araújo