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DECISÃO UEG
Servidores da UEG filiados ao Sindipúblico não podem ser obrigados a dirigir veículos oficiais
Após denúncia encaminhada por servidores filiados da Universidade Estadual de Goiás (UEG), o Sindipúblico ingressou com mandado de segurança coletivo para afastar a obrigatoriedade de os servidores terem que conduzir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
A juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Anápolis, acolheu o pedido do sindicato para determinar que a UEG se abstenha de exigir dos servidores a condução de veículos automotores, salvo se o cargo contiver essa atribuição.
A magistrada destacou ainda que: “embora seja possível autorização a servidor não ocupante do cargo de motorista para conduzir veículo oficial, não pode este ser obrigado a tal ato, tampouco ser penalizado por transgressão disciplinar em caso de recusa, desde que não possua a referida função dentro de suas atribuições. Em suma, não se deve confundir permissão com exigência.”.
O Sindipúblico reforça seu compromisso na defesa dos direitos dos servidores públicos.
Confira AQUI a Decisão na íntegra.