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TJ suspende lei que abre caminho para terceirizados no licenciamento ambiental

Os servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) têm, entre suas atribuições, a função de aplicar a legislação ambiental na busca por um ambiente equilibrado e um desenvolvimento sustentável. Afora os grandes desafios que a sua razão de ser exigem, os servidores têm que travar uma verdadeira odisseia para que as suas responsabilidades e direitos não sejam usurpados em nome de uma suposta desburocratização que esconde um total descaso com os princípios socioambientais que a Pasta deveria defender.

Desde 2019, a secretária Andrea Vulcanis e, consequentemente, o governador Ronaldo Caiado tentam, de todas as formas, colocar terceirizados e temporários no Licenciamento Ambiental. A legislação é clara quanto a este assunto: apenas servidores concursados podem assinar processos de licenciamento ambiental. Esta é uma segurança para o Estado e também para quem precisa de uma licença ambiental criteriosa e imparcial.

O exemplo mais explícito foi o que resultou na criação da Lei Estadual n. 20.694/2019. A gestação do projeto de lei ocorreu sem a participação dos servidores na discussão e proposição de iniciativas que pudessem contribuir para um processo mais célere, porém não menos eficaz, do licenciamento ambiental em Goiás. Os servidores foram, inclusive, surpreendidos quando viram o projeto de lei em discussão na Assembleia Legislativa. Visitas e reuniões foram feitas aos deputados, explicando a necessidade de se rejeitar o projeto, o que não surtiu o resultado esperado. O projeto de lei foi aprovado e novas regras passaram a valer, entre elas, a possibilidade de funcionários terceirizados atuarem no licenciamento ambiental.

A Lei menciona que há necessidade de emissão de licenças e análises periódicas em empreendimentos que tenham “significativo impacto ambiental”. Para expedir os documentos, o órgão licenciador poderia contratar serviços de terceiros, com uso de drones, imagens de satélite ou outras tecnologias, conforme o artigo 36, em seu quarto parágrafo.

Já de acordo com o artigo 58, a responsabilidade pela emissão desses laudos é do órgão ambiental licenciador, “devendo ser excluída a responsabilidade do servidor público, salvo em caso de dolo ou erro grosseiro”. Por fim, o artigo 70 trata do plano de cargos e salários dos servidores da Agência Goiana do Meio Ambiente, para modificar as atribuições dos cargos de técnico e analista ambiental.

O Sindipúblico, juntamente com os servidores, procurou o Ministério Público Estadual para reverter este quadro e manter o licenciamento ambiental como atribuição apenas de servidores efetivos.

No último sábado, dia 13 de março, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu, liminarmente, os artigos 36, §4º, 58 e 70 da Lei Estadual nº 20.694/2019, que trata da possibilidade do governo contratar prestadores de serviço terceirizados para emitir laudo ambiental, entre outros pontos. O Tribunal ainda vai analisar a inconstitucionalidade desta lei, conforme ação proposta pelo Ministério Público Estadual a partir do alerta feito pelos servidores da Semad e do Sindipúblico, o que resultou na Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 5533886/2020.

O desembargador Jairo Ferreira Júnior destacou que os artigos mencionados confrontam a Constituição Federal (artigo 23, IV) e a Constituição Estadual (artigo 77), que versam sobre a competência do Executivo sobre a matéria. O magistrado ressaltou que “prejuízos ambientais e financeiros que poderão ocorrer acaso não alcançada a medida requestada, antes do pronunciamento jurisdicional final nesta demanda. Há possibilidade de que autorizem a contratação de serviços de terceiro pelo órgão licenciador ou o licenciamento ambiental de empreendimentos diversos em desacordo com as diretrizes constitucionais estabelecidas no âmbito federal e estadual”

O Sindipúblico entende as dificuldades que a Semad sofre com a falta de servidores, visto que o último concurso data de 2010, mas é preciso seguir o rito determinado pela Constituição. Para acabar com o problema da falta de servidores, é imprescindível que a Semad, bem como todas as secretarias, realizem novos concursos públicos. Investir no servidor público é investir na sociedade como um todo.



Postado em 15/03/2021 Por Brenno Sarques