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Reforma administrativa ataca estabilidade do servidor

O projeto de reforma administrativa que deve entrar em pauta no Congresso Nacional este ano representa um grande retrocesso das garantias que a população tem de receber um serviço gratuito e de qualidade. Um dos pontos mais inescrupulosos é o que prevê o fim da estabilidade no serviço público.
A estabilidade do serviço público não é um privilégio, mas a garantia que o servidor atuará de forma impessoal, livre de pressões político-partidárias do governante em exercício ou do temor de qualquer tipo de reprimenda. O governo federal tem trabalhado para diminuir a importância do servidor público e o seu papel social, pouco se importando com a queda que isso causará na qualidade dos serviços à população. O objetivo é deixar o servidor à mercê da vontade do político do momento, que muitas vezes toma para si o que é de propriedade da sociedade.
A estabilidade surgiu em 1915, com a Lei nº 2.942, e foi incorporada primeiramente pela Constituição de 1934, mantendo-se por todas as constituições que vieram a seguir.
A Constituição de 1967 limitou a garantia apenas para servidores concursados. A Constituição de 1988, instaurou a obrigatoriedade de avaliação de desempenho e 3 anos de estágio probatório até adquirir estabilidade, e ainda acrescentou o princípio da eficiência aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade). O princípio da eficiência visa criar um critério para a estabilidade, mecanismos de avaliação e equilibrar as situações de excesso de servidores.
A estabilidade é fundamental para o bom funcionamento da Administração Pública.



Postado em 10/02/2021 Por Nylo Sérgio