Notícias

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA RECURSO DO SINDICATO E MANTÉM DESCONTO DA PREVIDÊNCIA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

TJ nega recurso sobre o desconto da contribuição previdenciária acima do salário-mínimo de aposentados e pensionistas.

O Sindipúblico ajuizou ação coletiva para afastar o desconto da previdência sobre o patamar que excede o salário-mínimo, a fim de retorná-lo ao teto do INSS, ou seja, apenas no valor que superar R$ 6.101,06. A medida liminar foi rejeitada pela Juíza de Direito em Substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Capital, Lívia Vaz da Silva.

Por discordar dos argumentos apresentados pela magistrada e entender que a cobrança da contribuição nos moldes realizados pela Goiasprev é ilegal e deve ser suspensa, o Sindipúblico apresentou recurso ao Tribunal de Justiça para que a decisão fosse revista.

Hoje, dia 3 de dezembro, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de agravo apresentado pelo sindicato para manter a decisão que negou a liminar. Votaram os desembargadores Delintro Belo de Almeida Filho (relator), Beatriz Figueiredo Franco e Nelma Branco Ferreira Perilo.

O advogado do sindicato, Thiago Moraes, fez sustentação oral durante a sessão de julgamento. Apesar dos argumentos apresentados pelo sindicato, os desembargadores entenderam pela manutenção da decisão de 1º grau.
O Sindipúblico informa que o mérito da ação ainda será julgado, e que confia na vitória dos aposentados e pensionistas.

O Presidente Nylo Sérgio acompanhou o julgamento, que pode ser acessado pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=Zil0JG9ppV8
Existem também diversas ações individuais patrocinadas pelo sindicato em tramitação nas varas e Juizados Especiais da Fazenda Pública, questionando esta forma de cobrança da contribuição previdenciária.



Postado em 03/12/2020 Por Nylo Sérgio