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SERVIDORES QUE COABITAM OU QUE SÃO RESPONSÁVEIS POR PESSOAS DO GRUPO DE RISCO PERMANECEM EM REGIME DE TELETRABALHO

Na noite de ontem, sexta (18) o Sindipúblico teve liminar deferida pelo Tribunal de Justiça para suspender o retorno às atividades presenciais dos servidores que coabitam ou são reponsáveis por pessoas do grupo de risco, devendo estes permanecer em regime de teletrabalho.

O Sindipúblico defende que para o retorno às atividades presenciais sejam cumpridos todos os protocolos existentes, visando a máxima segurança para os servidores e todos os cidadãos que procurarem o serviço público no Estado de Goiás.

Os servidores e cidadãos que se sentirem vulneráveis ou constatarem qualquer irregularidade nas normas de segurança contra a covid-19 nos órgãos públicos, podem fazer a denúncia na ouvidoria do sindicato (o seu anonimato será preservado), utilizando os canais:

E-mail: ouvidoria@sindipublico.org.br

Whatsapp: (62) 98593-3749

Servidores, contem conosco sempre!

Para ter acesso à decisão na íntegra, clique aqui.



Postado em 19/12/2020 Por Nylo Sérgio