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SERVIDORES DO GRUPO DE RISCO QUE EXERCEM ATIVIDADES ESSENCIAIS PERMANECEM EM REGIME DE TELETRABALHO

Neste domingo (06) o Sindipúblico teve liminar deferida pelo Tribunal de Justiça para suspender o retorno às atividades presenciais dos servidores do grupo de risco que exercem atividades essenciais (inclusive o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão Vapt-Vupt), devendo estes permanecer em regime de teletrabalho.

O sindicato argumentou que a imposição é ilegal e arbitrária, porquanto afronta princípios constitucionais, ferindo direitos elementares à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.

O Sindipúblico defende que para o retorno às atividades presenciais sejam cumpridos todos os protocolos existentes, visando a máxima segurança para os servidores e todos os cidadãos que procurarem o serviço público no Estado de Goiás.

Os servidores e cidadãos que se sentirem vulneráveis ou constatarem qualquer irregularidade nas normas de segurança contra a covid-19 nos órgãos públicos, podem fazer a denúncia na ouvidoria do sindicato (o seu anonimato será preservado), utilizando os canais:

E-mail: ouvidoria@sindipublico.org.br

Whatsapp: (62) 98593-3749

Servidores, contem conosco sempre!

Para ter acesso à decisão na íntegra, clique aqui.



Postado em 06/12/2020 Por Nylo Sérgio