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AÇÃO JUDICIAL: REAJUSTES DE 2014 A 2018
Alguns filiados entraram em contato com o Sindicato para saberem informações sobre o direito às diferenças de reajustes geradas no período de 2014 a 2018.
O Sindipúblico informa que possui uma ação coletiva pleiteando o pagamento das diferenças em favor de todos os filiados afetadas com a prorrogação de reajuste feita pela Lei Estadual n. 19.122/15.
Entenda o caso:
Em 20 de junho de 2014, foi publicada a Lei Estadual n. 18.562, reajustando os vencimentos e salários básicos dos cargos pertencentes aos Planos de Cargos e Remuneração de que tratam a Lei n. 15.694/06, alterada pela Lei n. 17.093/10, bem como as Leis citadas no art. 1º das Lei n. 17.094/10 e Lei n. 17.098/10.
Os reajustes seriam efetivados nos seguintes percentuais e datas:
- 15% (quinze por cento), em 1º de dezembro de 2014;
- 8% (oito por cento), em 1º de dezembro de 2015;
- 7,5% (sete e meio por cento), em 1º de dezembro de 2016;
- 7% (sete por cento), em 1º de dezembro de 2017;
- 7% (sete por cento), em 1º de dezembro de 2018.
Apenas o primeiro percentual de reajuste (15%) foi concedido na data fixada (1º/12/2014), sendo todos os demais prorrogados por força da Lei n. 19.122, de 15 de dezembro de 2015, sendo pagos nas seguintes datas:
- 8% (oito por cento), em 1º de dezembro de 2016;
- 7,5% (sete e meio por cento), em 1º de dezembro de 2017;
- 7% (sete por cento), em 1º de maio de 2018;
- 7% (sete por cento), em 1º de novembro de 2018.
A ação ajuizada pelo Sindicato tem por objeto a condenação do Estado de Goiás ao pagamento das diferenças dos reajustes concedidos aos seus filiados, cujas datas foram prorrogadas por força de alteração legislativa superveniente (Lei n. 19.122/15), causando prejuízo financeiro aos servidores.
O Sindipúblico destaca que essa ação vale também para todos os filiados que faziam jus ao reajuste à época, seja ele ativo, aposentado ou pensionista.
A ação coletiva tramita perante o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia.