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SINDIPÚBLICO RECORRE DA DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE SUSPENSÃO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

Anteriormente, o Sindipúblico havia noticiado o ajuizamento de ação coletiva para afastar o desconto da previdência sobre o patamar que excede o salário mínimo. O objetivo é retorná-lo ao teto do INSS, ou seja, apenas no valor que superar R$ 6.101,06.

A medida liminar foi rejeitada pela Juíza de Direito em Substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Capital, Lívia Vaz da Silva.

Por discordar dos argumentos apresentados pela magistrada e entender que a cobrança da contribuição nos moldes realizados pela GOIASPREV é ilegal e deve ser suspensa, o Sindicato apresentou recurso ao Tribunal de Justiça para que a decisão seja revista.

O recurso de agravo de instrumento foi distribuído à 4ª Câmara Cível e será analisado pelo Desembargador Delintro Belo de Almeida Filho.



Postado em 17/08/2020 Por Nylo Sérgio