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SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER CUMPRE DECISÃO JUDICIAL QUE GARANTIU O DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 08/07/2020, a Portaria nº 155/2020 – SEEL, concedendo a progressão funcional aos servidores ocupantes dos cargos de Analista de Esporte e Lazer e de Instrutor de Técnica Esportiva, previsto no Plano de Cargos e Remuneração instituído pela Lei 15.678/2006.

A Portaria cumpre a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo SINDIPÚBLICO (processo n. 5421974.24.2017.8.09.0000), em tramitação na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Os servidores indicados na Portaria n. 155/2020 – SEL são aqueles que se aposentaram no curso da ação. Em relação aos servidores ativos, a Secretaria já havia informado o cumprimento da decisão, por meio da Portaria nº 64/2020 – SEEL, publicada em 14/02/2020.

O sindicato avalia se algum filiado deixou de ser contemplado com a progressão funcional noticiada nas Portarias. Em caso positivo, a assessoria jurídica informará nos autos da ação judicial e solicitará a correção do posicionamento na carreira.

Nos próximos dias o sindicato entrará em contato com os servidores filiados para informá-los sobre os procedimentos para recebimento das diferenças geradas desde a data do ajuizamento da ação (07/11/2017).



Postado em 10/07/2020 Por Nylo Sérgio