Notícias

SINDIPÚBLICO QUESTIONA NOVA CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS NO IPASGO

O Sindipúblico ingressou ontem (09) com Ação Civil Pública para questionar a ilegalidade da contratação de empresa para prestação de serviços de apoio administrativo pelo Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (IPASGO), por se tratar das atividades finalísticas do órgão, cujos cargos devem ser preenchidos exclusivamente por servidores concursados.

No final do mês de maio, o IPASGO publicou aviso de licitação (Pregão Eletrônico n. 11/2020) tendo por finalidade a contratação de empresa terceirizada para a prestação de serviços de apoio por 12 meses, no valor estimado de quase 39 milhões.

Não é a primeira vez que o sindicato recorre a Justiça para coibir práticas dessa natureza. O sindicato ajuizou duas ações anteriores para questionar a contratação de mão de obra terceirizada pelo IPASGO.

Em data recente, uma das ações foi julgada procedente para reconhecer a nulidade da homologação do resultado do Pregão Presencial n. 02/2017 e do contrato firmado com a empresa vencedora da licitação.

Além das ações judiciais, o sindicato formulo representação junto ao Ministério Público do Estado de Goiás, resultando na instauração de Inquérito Civil Público.

Outra medida adotada pelo sindicato foi a apresentação de denúncia perante o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE). A denúncia foi acolhida no ano de 2019, para determinar ao Governador do Estado e ao Presidente do IPASGO a adoção das medidas necessárias à redução dos contratos terceirizados e a substituição por servidores efetivos.

Na ação judicial ajuizada hoje, o sindicato pede a suspensão liminar do Pregão Eletrônico n. 11/2020, com data prevista para amanhã (10/06); que o IPASGO não realize qualquer outro procedimento que tenha como finalidade a contratação de serviços de apoio administrativo (mão de obra) para execução das atividades finalísticas, bem como a proibição de renovação dos contratos vigentes com essa mesma finalidade.

A ação foi distribuída ao magistrado da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Dr. Wilton Muller Salomão.

Fonte: Assessoria de Comunicação 



Postado em 10/06/2020 Por Nylo Sérgio