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REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PARA ADEQUAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL É INCONSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucional os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000) que permitia a redução de 25% da jornada de trabalho e respectivos vencimentos de servidores públicos para adequação de despesas com pessoal.

O colegiado julgou ontem (24) a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – 2238 que versa, dentre outras questões, a redução de jornada de trabalho e remuneração dos servidores públicos caso fosse ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público.

Vale ressaltar que o Governo de Goiás se mostra favorável a essa redução. O Sindipúblico, por sua vez, sempre se mostrou contrário, inclusive em fevereiro de 2019 apresentou proposta ao Secretário de Administração do Estado solicitando que a redução fosse feita de maneira opcional pelos servidores, sem nenhuma pressão ou obrigatoriedade por parte do estado.

Leia a publicação do STF aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação



Postado em 25/06/2020 Por Nylo Sérgio