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SINDIPÚBLICO RECORRE DA DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DE SEUS FILIADOS
O Sindipúblico noticiou anteriormente sobre o ajuizamento de ação coletiva para que o Estado de Goiás viabilizasse a suspensão das parcelas dos empréstimos consignados contraídos pelos filiados que manifestem interesse na prorrogação dos contratos junto às instituições financeiras, enquanto perdurar a crise do novo coronavírus (Covid-19).
Ontem (27) o Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Capital, Dr. Wilton Muller Salomão, negou o pedido de tutela provisória de urgência (liminar) feito pelo sindicato.
O magistrado destacou, dentre outras questões, que: “a intervenção do Poder Judiciário nas demais esferas de poder, no caso na condução da política monetária, só se justifica quando demonstrada a inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático”.
Por discordar dos argumentos apresentados, o sindicato apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para que a decisão seja revista. O recurso de agravo de instrumento foi distribuído à 4ª Câmara Cível e será analisado pela Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.
Fonte: Assessoria de Comunicação