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Sindipúblico apresentará recurso da decisão proferida pelo STF

No último dia 13, o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão que havia determinado a suspensão do processo legislativo n. 2019006418 (PEC da previdência), até o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindipúblico ou até a promulgação da PEC Paralela em âmbito federal (PEC 133/2019), o que ocorrer primeiro.

Segundo o advogado do sindicato, Thiago Moraes, o Supremo não poderia apreciar o pedido feito pelo Estado de Goiás, incorrendo em supressão de instância, na medida em que as decisões questionadas foram proferidas em 1º grau, cuja competência é do Tribunal de Justiça local.

Outro ponto a ser novamente destacado é a ausência de identidade das matérias discutidas no pedido de suspensão (interpretação de normas do Regimento Interno) com o objeto da Ação Civil Pública proposta pelo sindicato (necessidade de aprovação da PEC Paralela em âmbito federal).

Além disso, a partir da decisão liminar obtida pelo deputado Cláudio Meirelles no plantão judiciário, os efeitos da EC publicada nesse mesmo dia (30/12/19) foram suspensos, independente do horário da publicação no Diário Oficial, retornado o feito à fase do processo legislativo, posteriormente suspenso a pedido do sindicato.

O recurso será analisado pelo ministro Dias Toffoli que poderá reconsiderar a decisão proferida ou submetê-lo a apreciação dos demais ministros do STF em julgamento colegiado.

Acesse a decisão aqui. 

Fonte: Assessoria de Comunicação



Postado em 15/01/2020 Por Nylo Sérgio