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SINDIPÚBLICO TEM LIMINAR DEFERIDA SUSPENDENDO SELEÇÃO DE TEMPORÁRIOS

O Sindipúblico teve liminar deferida nesta quarta-feira (02) suspendendo o edital n° 002/2019 – SEAD, do Processo Seletivo Simplificado, que autorizava a contratação de temporários. São 110 vagas nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Matemática, Estatística e Ciência Atuarial, para suprir as necessidades de vários órgãos do estado.

O edital publicado não apresentou em qual situação emergencial os temporários iriam atuar, tendo em vista que na Lei 13.664/2000 só é permitido a contratação em caráter de urgência às exigências do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado ou enquanto perdurar necessidade provisória para evitar o colapso nas atividades do órgão.

O Sindipúblico entende que tais contratações ferem a Constituição Federal. Alguns cargos como o de Engenheiro Ambiental, que faz parte da carreira da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) são restritos a servidores públicos efetivos, por ser uma atividade fim, ligada diretamente à pasta, que necessita de aprovação em concurso público para o desempenho de sua função.

Portanto o sindicato presume como ilegal essas contratações e, ainda, questiona os valores dos contratos dos temporários anunciados no edital, visto que, os servidores efetivos ocupantes dos cargos, nas carreiras já existentes, recebem remuneração inferior às que estão sendo ofertadas no processo seletivo.

Confira aqui a decisão na íntegra.

Fonte: Assessoria de Comunicação



Postado em 02/10/2019 Por Nylo Sérgio