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SINDIPÚBLICO INGRESSA NA JUSTIÇA CONTRA A PEC DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL

O Sindipúblico ingressou hoje (31) com medida judicial questionando a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO) para modificar o sistema de previdência do Estado de Goiás e de seus Municípios.

O sindicato entende que o Governador agiu de forma precipitada ao apresentar a PEC antes da promulgação das alterações na Constituição Federal. O advogado do sindicato, Thiago Moraes, esclarece que existem 2 (duas) situações que impedem à tramitação da PEC Estadual. A primeira delas é a ausência de promulgação da PEC n. 06/2019 pelo Senado Federal, que modifica o sistema de previdência social dos servidores da União.

A segunda diz respeito a impossibilidade de aplicação das normas constantes na PEC n. 06/2019 aos servidores públicos efetivos do Estado de Goiás, enquanto não promulgada a PEC n. 133/2019 (PEC Paralela da Previdência), que permite aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios adotarem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União.

Deste modo, uma situação depende da outra, mas apenas com a promulgação da PEC 133/2019, será possível ao Estado de Goiás adotar em seu regime próprio de previdência às mesmas regras aplicáveis à União.

De acordo com Thiago Moraes, embora a competência para legislar sobre previdência social seja concorrente entre a União, o Distrito Federal e os Estados-membros, é vedado aos entes federados, no caso, ao Estado de Goiás, alterar as regras gerais para aposentadoria previstas na Constituição Federal.

Somente após a promulgação das emendas à Constituição Federal (PEC 6 e 133), as alterações nas normas previdenciárias poderão ser feitas pelo Governo do Estado, destaca.

O Presidente do Sindipúblico, Nylo Sérgio, ressalta que medidas enérgicas devem ser adotadas em relação ao regime de previdência do Estado, mas com muita cautela, para que não haja prejuízos para os servidores vinculados ao regime de previdência estadual.

Fonte: Assessoria de Comunicação 



Postado em 31/10/2019 Por Nylo Sérgio