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SINDIPÚBLICO CONSEGUE CUMPRIMENTO DE DECISÃO PARA FILIADOS NÃO PROMOVIDOS

Após grande resistência do Estado, a Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), informou que cumprirá a decisão judicial proferida no mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindipúblico em 2015.

Muitos servidores não foram contemplados com as Portarias editadas em 2017 pelo então Secretário de Gestão e Planejamento, em razão da ausência de vagas disponíveis na Classe B, considerando o critério de desempate utilizado pela Administração. Com isso, dezenas de filiados permaneceram posicionados na Classe A, Padrão V.

No início de 2018 a assessoria jurídica do sindicato solicitou o cumprimento da decisão proferida na ação coletiva em favor dos filiados não promovidos. A tese apresentada pelo sindicato foi no sentido de que a existência de vagas dentro do limite estabelecido na Lei 17.098/10 (30% do total do cargo na Classe B), não poderia ser exigida de seus filiados, pois, o tempo exigido para a promoção foi completado antes do advento dos Portarias de 2017, e, naquela oportunidade, existiam vagas suficientes.

O sindicato aguarda a implementação da decisão na folha de pagamento para executar as diferenças retroativas geradas. Além disso, após o posicionamento dos servidores no Padrão I, da Classe B, o sindicato orienta seus filiados a formalização de requerimento administrativo, solicitando a progressão para o Padrão II, da Classe B.

O advogado do sindicato, Thiago Moraes, destaca que não há impedimento para que a Administração realize essa progressão (B-I para o B-II) de forma administrativa, pois, a única condição para a mudança de padrão, dentro de uma mesma classe, é o tempo de efetivo exercício (24 meses), implementado pelos servidores no mês de junho de 2014, ou seja, antes do advento da EC 54/2017, que institui o Novo Regime Fiscal e limitou a progressão funcional dos servidores.

É importante destacar que essa promoção contempla apenas os servidores filiados que foram posicionados no Padrão IV, da Classe A, em junho de 2010 (Lei 17.098/10).

Acesse o despacho da SEAD aqui!.

Fonte: Assessoria de Comunicação



Postado em 09/10/2019 Por Nylo Sérgio