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SINDICATO PEDE NA JUSTIÇA PAGAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALÁRIO DE DEZEMBRO

Como já noticiado, o Tribunal de Justiça (TJ) julgou procedente a medida judicial proposta pelo Sindipúblico, para determinar que o Estado de Goiás quite a folha de pagamento até o 10º dia do mês posterior ao trabalho, conforme determina o art. 96 da Constituição Estadual.

Na decisão o TJ determinou também que, caso ultrapassada a data limite de pagamento, os valores deveriam ser atualizados monetariamente até o efetivo recebimento. No entanto, o Estado realizou o pagamento da remuneração dos servidores nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018, respectivamente, após o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao trabalhado, sem o pagamento de qualquer correção monetária.

A ação proposta pelo sindicato transitou em julgado no último dia 10, ou seja, não cabe mais nenhum recurso por parte do Estado, restando, a partir de agora, o pagamento das diferenças de correção monetária.

Ontem (12) o sindicato ingressou com pedido de execução da decisão proferida pelo TJ, solicitando a intimação do Estado para incluir na folha de pagamento de seus filiados, o valor referente a correção monetária das remunerações pagas após o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao trabalhado.

Além deste pedido, a assessoria jurídica da entidade ingressará na próxima semana com Ação Coletiva, para condenar o Estado de Goiás ao pagamento de uma indenização, por danos morais em favor de cada um de seus filiados. Todas as ações propostas pelo Sindipúblico visam a garantia dos direitos constitucionais de seus representados, por isso, o sindicato seguirá lutando em defesa de cada um deles.

Fonte: Assessoria de Comunicação



Postado em 13/09/2019 Por Nylo Sérgio