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Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual

O Assédio Moral e/ou Sexual no ambiente de trabalho caracteriza-se pela conduta abusiva que fere a dignidade, integridade física ou psíquica do colaborador.

Em 2018, mais de 56 mil ações envolvendo assédio moral foram ajuizadas na Justiça do Trabalho (Dados: Tribunal Regional do Trabalho Goiás – 18° Região). O número, que já é alto, deveria ser maior, visto que muitas pessoas têm receio de denunciar tais práticas.

Em abril deste ano, 2019, foi sancionada a Lei que instituiu o dia 21 de junho como o Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual nas relações de trabalho. A data serve para promover, ainda mais, a conscientização sobre a prevenção e combate de todos os tipos de assédio que possam ocorrer.

O Sindipúblico destaca que qualquer pessoa que sofre algum tipo de assédio não deve se calar diante de tais situações que, infelizmente, vêm se tornando comuns. Ainda orientamos que as vítimas devem procurar por ajuda no sindicato, para receber orientação sobre quais medidas deverão ser tomadas contra o assédio sofrido por elas.

Fonte: Assessoria de Comunicação 



Postado em 21/06/2019 Por Nylo Sérgio