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Decisão aponta vinculação da 19ª Vara Cível de Goiânia a ações sobre consignados

Apreciando ação proposta pelo Ministério Público de Goiás contra o Banco Bonsucesso S.A., o juiz substituto Marcelo Lopes de Jesus, que atua na 1ª Vara Cível de Goiânia, determinou a remessa dos autos ao juízo da 19ª Vara Cível da capital. O magistrado entendeu haver conexão da demanda com uma outra em andamento naquele juízo, o que resulta na prevenção (vinculação) da vara judicial. Na 19ª Cível, tramita ação cautelar inominada proposta pelo Sintego na qual foi concedida liminar para suspender o desconto em folha de pagamento dos trabalhadores da educação do Estado de Goiás relativo às parcelas do chamado “cartão consignado”.

A ação proposta pelo MP e que será remetida à 19 Vara Cível é uma das cinco ajuizadas pelos promotores de Justiça Murilo de Morais e Miranda e Goiamilton Antônio Machado, da área de defesa do consumidor em Goiânia, contra bancos que atuam com empréstimos consignados no Estado na defesa dos interesses dos servidores públicos. Nas ações, foi requerida a concessão de liminar para suspensão imediata de “todos os descontos realizados sem autorização expressa” dos servidores, referentes a parcelamentos de “cartão de crédito” – os chamados “cartões consignados”.

Além do Bonsucesso, foram acionados os seguintes bancos: Banco BMG S.A., Banco Cruzeiro do Sul S.A., Banco Industrial do Brasil S.A. e Banco Gerador S.A. Conforme explicado pelos promotores nas ações, o cartão de crédito consignado foi utilizado como uma forma de “driblar” a restrição prevista na Lei Estadual nº 16.898/2010, que estabeleceu que as consignações em folha de pagamento dos servidores estaduais não poderiam ultrapassar o limite de 30% da remuneração. Isto porque, da forma com que foi instituído este cartão de crédito, era possível acrescentar a este limite uma margem extra de 10%, o que significava a ampliação do porcentual de endividamento para 40%.

Um dos problemas mais graves detectados pelo MP nesta forma de empréstimo pelo cartão é a taxa de juros, de quase 4,5% ao mês, índice considerado abusivo. Segundo destaca Murilo de Morais, esta taxa é três vezes superior à média cobrada para os empréstimos consignados. Em entrevista à imprensa, o promotor explicou que em abril as operações com o cartão foram suspensas pelo governo estadual, sendo determinada a renegociação do saldo devedor com o servidores, com aplicação na operação financeira de juros menores. Contudo, de acordo com o MP, este saldo devedor foi recalculado unilateralmente pelas instituições financeiras acionadas, com o parcelamento do débito sendo feito sem autorização do servidor e com a imputação de forma aleatória do número de parcelas que incidirá sobre a remuneração. A informação repassada aos promotores é que há cerca de 19.600 servidores nesta situação.

Fonte: Ministério Público do Estado de Goiás



Postado em 17/12/2012 Por Nylo Sérgio