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LICENÇA-PRÊMIO DO PERÍODO CELETISTA

O Sindipúblico informa aos servidores que ingressaram no serviço público estadual no regime celetista e foram transferidos para o regime estatutário que têm a possibilidade de solicitar na justiça a contagem de todo o período para fins de concessão de licença-prêmio.

O Estado considera para efeito de licença-prêmio apenas o período trabalhado pelo servidor no vínculo estatutário até o novo Estatuto (julho/20), desprezando o tempo inicial do cargo sob o vínculo celetista.

O sindicato possui demandas individuais na justiça com decisões favoráveis aos servidores.

Para ingressar com essa ação, o servidor não pode estar aposentado há mais de 5 anos.

Na maioria dos casos, o servidor consegue o reconhecimento do direito a pelo menos um período de licença-prêmio (3 meses) que, em virtude da aposentadoria, é convertido em uma indenização no valor equivalente a 3 vezes a última remuneração recebida em atividade.

Para ingressar com a ação, o filiado precisa encaminhar seu histórico das licenças-prêmio (solicitar no RH do órgão), as fichas financeiras de todo o período disponível no portal da transparência (1988 até hoje), além dos documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado.

Acessar o link  para preencher o modelo de procuração



Postado em 04/10/2023 Por Silas Araújo